CAMAROTE DA ALEGRIA 2026

Somente será permitida a aquisição de 2 ingressos por pessoa

CAMAROTE DA ALEGRIA 2026

14 de fevereiro de 2026

  • Endereço: Av. Pedro Teixeira - MANAUS - AM
  • Local: SAMBÓDROMO
  • Abertura das Portas: 20:00
  • Classificação: +18
Mapa de Lugares

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas

Total: R$ 0,00

Dados do Evento

Camarote da alegria 
14 de fevereiro 
Horário 19h às 05h 
Local: sambódromo desfile das escolas de samba do grupo especial
Camiseta personalizada
Estacionamento
Transfer ida e volta noite inteira 
Varandão do samba
Boate da alegria com djs e bandas 
Praça de alimentação exclusiva
Banheiros exclusivos
Ingressos:
Área vip 
Área premium - diferencial acesso à um espaço reservado no varandão do samba

 
  • Toda compra on-line, é  cobrado % (porcentagem ) no valor do ingresso.
  • A Taxa de Conveniência, também conhecida como taxa de comodidade, é um valor cobrado por serviços prestados, como a intermediação na venda de ingressos ou a facilidade de comprar  online.
  • CONSUMIDOR
    PROCON grandes capitais: 151
    Procure o site do PROCON do seu estado
    Código de Defesa do Consumidor - L8078 Compilado
    Lei da meia entrada
    Lei de Acessibilidade Estadual (AM) nº 241 de 27 março de 2015 
  • Art. 16 – Pessoas com deficiência têm direito à entrada gratuita em eventos culturais, esportivos, educativos, de lazer e similares, incluindo salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus e parques.
    O acompanhante da pessoa com deficiência tem direito ao pagamento de meia-entrada.
  • § 1º – A meia-entrada para o acompanhante corresponde a 50% do valor integral do ingresso, sem qualquer limitação de data ou horário.
  • § 4º – O Poder Público é o responsável pela emissão da carteira de identificação que assegura esse benefício, bem como pela sua regulamentação.
  • Art. 17 – Os estabelecimentos citados nos artigos 13, 15 e 16 devem reservar pelo menos 10% dos assentos ou lugares disponíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
    Esses espaços devem estar distribuídos em diferentes pontos do local, sempre com boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados e em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.
    O mesmo direito se estende ao acompanhante.
    Art. 16 – Pessoas com deficiência têm direito à entrada gratuita em eventos culturais, esportivos, educativos, de lazer e similares, incluindo salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus e parques.
    O acompanhante da pessoa com deficiência tem direito ao pagamento de meia-entrada.
  • § 1º – A meia-entrada para o acompanhante corresponde a 50% do valor integral do ingresso, sem qualquer limitação de data ou horário.
  • § 4º – O Poder Público é o responsável pela emissão da carteira de identificação que assegura esse benefício, bem como pela sua regulamentação.
  • Art. 17 – Os estabelecimentos citados nos artigos 13, 15 e 16 devem reservar pelo menos 10% dos assentos ou lugares disponíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
    Esses espaços devem estar distribuídos em diferentes pontos do local, sempre com boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados e em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.
CADASTRO PCD:
  • Envie seu comprovante PCD atualizado para o email faleconosco.manaus@fmodia.com.br
  • Assunto do email: PCD CAMAROTE DA ALEGRIA 2026;
  • A produção do evento entrará em contato ANTES do evento para entrega do ingresso;

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