O MAIOR BLOCO DE CARNAVAL DO NORTE ESTA DE VOLTA
GALO DE MANAUS 2026
MAIS DE 20 ATRAÇÕES
3 PALCOS
10 HORAS DE FESTA
10 HORAS DE OPEN BAR
Algumas atrações já estão confirmadas:
ASES DO PAGODE
BANDA FREVIÃO
DJ EVANDRO JUNIOR E BANDA
REBECCA GRANA
POROROCA ATÓMICA
MIKAEL LUCAS
DJ LAYLA ABREU
Calma que ainda vem mais novidade...
Roda de Samba na Área Vip
VAI GAROTÃO
PAGODE DO RODRIGO
SAMBA NA VEIA
GARANTA SEU INGRESSO
DA ÁREA VIP OU CAMAROTE
COM 10 HORAS DE OPEN BAR
EM 3X SEM JUROS
EM TODOS OS CARTÕES
17 DE FEVEREIRO
TERÇA
DAS 16h00 AS 02H00
NO SAMBÓDROMO
WHATSAPP (92) 99351-3063
- AVISO:
-Não nos responsabilizamos por compras feitas fora de nossos pontos de vendas ou site.
-Toda e qualquer transação que ocorra divergência de dados estará sujeita a confirmação de dados na data do evento.
- Qualquer tentativa de fraude, Titular e participantes será acionado judicialmente para responder todas as sanções previstas em lei.
- Qualquer dificuldade com a compra ou acesso entre em contato pelo suporte: 92 99535-4545 ( whatsapp )
- Mais informaçoes do evento:
- Toda compra on-line, é cobrado % (porcentagem ) no valor do ingresso.
- A Taxa de Conveniência, também conhecida como taxa de comodidade, é um valor cobrado por serviços prestados, como a intermediação na venda de ingressos ou a facilidade de comprar online.
- CONSUMIDOR
PROCON grandes capitais: 151
Procure o site do PROCON do seu estado
Código de Defesa do Consumidor - L8078 Compilado
Lei da meia entrada
Lei de Acessibilidade Estadual (AM) nº 241 de 27 março de 2015
- Art. 16 – Pessoas com deficiência têm direito à entrada gratuita em eventos culturais, esportivos, educativos, de lazer e similares, incluindo salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus e parques.
O acompanhante da pessoa com deficiência tem direito ao pagamento de meia-entrada.
- § 1º – A meia-entrada para o acompanhante corresponde a 50% do valor integral do ingresso, sem qualquer limitação de data ou horário.
- § 4º – O Poder Público é o responsável pela emissão da carteira de identificação que assegura esse benefício, bem como pela sua regulamentação.
- Art. 17 – Os estabelecimentos citados nos artigos 13, 15 e 16 devem reservar pelo menos 10% dos assentos ou lugares disponíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses espaços devem estar distribuídos em diferentes pontos do local, sempre com boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados e em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.
O mesmo direito se estende ao acompanhante.
Art. 16 – Pessoas com deficiência têm direito à entrada gratuita em eventos culturais, esportivos, educativos, de lazer e similares, incluindo salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus e parques.
O acompanhante da pessoa com deficiência tem direito ao pagamento de meia-entrada.
- § 1º – A meia-entrada para o acompanhante corresponde a 50% do valor integral do ingresso, sem qualquer limitação de data ou horário.
- § 4º – O Poder Público é o responsável pela emissão da carteira de identificação que assegura esse benefício, bem como pela sua regulamentação.
- Art. 17 – Os estabelecimentos citados nos artigos 13, 15 e 16 devem reservar pelo menos 10% dos assentos ou lugares disponíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses espaços devem estar distribuídos em diferentes pontos do local, sempre com boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados e em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.
- Como solicitar o ingresso PCD:
Para cadastrar CLIQUE AQUI
Será necessário realizar um cadastro prévio e enviar a documentação para análise. O Prazo médio para confirmação do ingresso é de até 48 horas úteis após envio.